Nesta segunda e terça-feira, desta semana, tivemos a oportunidade de acompanhar na Instramed, nosso cliente, a inspeção da ANVISA para renovação do certificado das Boas Práticas de Fabricação (RDC 59).
Durante os intervalos desta inspeção, um dos profissionais da ANVISA lembrou-nos da existência do NOTIVISA para utilizarmos nas notificações para a ANVISA. Sou sincero em externar a minha surpresa diante desta informação, ou seja, não tinha conhecimento deste “portal” na internet!
Refletindo sobre este assunto, percebi que existem outras pessoas e empresas que desconhecem este assunto, também! Logo estou aproveitando este post para disseminar este “canal de comunicação” com a ANVISA. Qualquer pessoa pode fazer uso do NOTIVISA, inclusive nós … cidadões!
Mas vamos então explicar o que é o NOTIVISA. É um sistema informatizado na plataforma web para receber as notificações de:
- Eventos Adversos (EA): entendido como qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos sob vigilância sanitária, e;
- Queixas Técnicas (QT): entendida como qualquer notificação de suspeita de alteração / irregularidade de um produto / empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais, e que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva.
Estas notificações devem estar relacionados com os produtos sob vigilância sanitária, abaixo listados:
- Medicamentos;
- Vacinas e Imunoglobulinas;
- Pesquisas Clínicas;
- Artigos Médico-Hospitalares;
- Equipamento Médico-Hospitalar;
- Kit Reagente para Diagnóstico In Vitro;
- Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal ou Perfume;
- Uso de Sangue ou Componentes;
- Saneantes, e;
- Agrotóxicos.
Para buscar maiores informações sobre o NOTIVISA, clique aqui!
Ótima ferramenta, principalmente para as empresas que devem se adequar aos requisitos da RDC59.
Isso deveria ser melhor divulgado pela própria ANVISA.