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Nesta segunda e terça-feira, desta semana, tivemos a oportunidade de acompanhar na Instramed, nosso cliente, a inspeção da ANVISA para renovação do certificado das Boas Práticas de Fabricação (RDC 59).

Durante os intervalos desta inspeção, um dos profissionais da ANVISA lembrou-nos da existência do NOTIVISA para utilizarmos nas notificações para a ANVISA. Sou sincero em externar a minha surpresa diante desta informação, ou seja, não tinha conhecimento deste “portal” na internet!

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Refletindo sobre este assunto, percebi que existem outras pessoas e empresas que desconhecem este assunto, também! Logo estou aproveitando este post para disseminar este “canal de comunicação” com a ANVISA. Qualquer pessoa pode fazer uso do NOTIVISA, inclusive nós … cidadões!

Mas vamos então explicar o que é o NOTIVISA. É um sistema informatizado na plataforma web para receber as notificações de:

  • Eventos Adversos (EA): entendido como qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos sob vigilância sanitária, e;
  • Queixas Técnicas (QT): entendida como qualquer notificação de suspeita de alteração / irregularidade de um produto / empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais, e que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva.

Estas notificações devem estar relacionados com os produtos sob vigilância sanitária, abaixo listados:

  • Medicamentos;
  • Vacinas e Imunoglobulinas;
  • Pesquisas Clínicas;
  • Artigos Médico-Hospitalares;
  • Equipamento Médico-Hospitalar;
  • Kit Reagente para Diagnóstico In Vitro;
  • Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal ou Perfume;
  • Uso de Sangue ou Componentes;
  • Saneantes, e;
  • Agrotóxicos.

Para buscar maiores informações sobre o NOTIVISA, clique aqui!