Estudo elaborado pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, em 2009 demonstra que 29%, das empresas que tem suas ações cotadas na Bolsa se Valores, possuem débitos tributários inscritos em dívida ativa da União.
De 553 empresas listadas na BOVESPA, 161 estavam com débitos tributários, inscritos em Dívida Ativa da União. Este dado foi apurado em Julho de 2009, antes da edição do REFIS da Crise cujo prazo final de adesão foi 30/11/2009. Novo estudo será elaborado para apurar o quadro após a última edição da anistia fiscal federal.
Desconsiderando-se aquelas empresas que aderiram ao REFIS Federal, cuja consolidação pela Receita Federal, está até o presente momento pendente, este dado não deixa de ser alarmante.
De cada três empresas participantes da BOVESPA, uma, está em situação de inadimplência tributária. A inscrição em dívida ativa ocorre quando em relação ao débito não cabe mais discussão, ou seja, trata-se de débito liquido certo e exigível de parte da União.
Sua cobrança será efetuada pela Procuradoria, primeiramente através de cobrança extrajudicial, e no insucesso destas, a cobrança se dá mediante ação judicial própria denominada Ação de Execução Fiscal.
Na execução, a procuradoria busca bens em nome do devedor, que tenham o valor de mercado o suficiente para garantir o débito. Ou seja, os bens do devedor são penhorados para posteriormente ir a leilão. Isto poderia tornar alarmante a situação de 1/3 das empresas listadas na BOVESPA, não fosse o REFIS Federal.
Em nossa opinião, uma empresa de Capital Aberto cujas ações são negociadas em Bolsa de Valores, não poderia em hipótese alguma correr o risco de ter parte de seu capital penhorado, ainda mais mediante ação de Execução Fiscal. Isto configura falhas de gestão no capital tributário destas empresas e que podem se traduzir em enormes prejuízos ao mercado e aos investidores.
Desejamos a todos uma semana feliz e profícua!
Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.
Ivo Ricardo Lozekam
Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br
Consultor de Empresas na Área Tributária
Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário