Prever e dispor os negócios jurídicos do contribuinte de forma que haja uma economia de tributos, sempre respeitando os limites impostos pela lei e ao mesmo tempo permitindo a empresa obter o equilíbrio financeiro necessário, para aumentar sua competitividade.
Mas quais referenciais devem ser adotados para o êxito deste planejamento tributário?
Na visão do Professor Marco Aurélio Greco (clique aqui para visualizar o seu Currículo), em seus ensinamentos, o planejamento tributário deverá contemplar:
- ALÉM DE LÍCITO, TAMBÉM EFICAZ / OPONÍVEL AO FISCO. Não basta apenas estar dentro da Lei, assim como não eficiente apenas a eficiência (fazer certo), é preciso ser eficaz (fazer a coisa certa), tornando-se desta forma oponível ao fisco.
- ALÉM DE PESSOA JURÍDICA, TAMBÉM EMPRESA/ EMPREENDIMENTO. Aqui entra a questão de não ser uma empresa de fato e de direito. Além de ser uma pessoa jurídica legalmente constituída e inscrita nos órgãos competentes, o empreendimento deve existir de fato.
- ALÉM DE LIBERDADE PURA, TAMBÉM MOTIVO/FINALIDADE. O planejamento tributário para ser eficiente e eficaz deverá estar provido de evidente propósito negocial, e este propósito negocial deverão estar devidamente consubstanciados na prática.
- ALÉM DE ATO ISOLADO, TAMBÉM CONJUNTO. Além da foto, também o filme. Ou então, enxergar não apenas a árvore, e sim a floresta inteira. Ter atenção e cuidado a todos os detalhes quanto aos reflexos fiscais e contábeis que a operação de planejamento tributário irá gerar.
Ou seja, além de interpretar a lei, qualificar devidamente o fato, lembrando-se sempre do provê-lo do propósito negocial, com efetiva circulação de mercadorias, serviços, recursos. Verificando o cumprimento dos requisitos formais e materiais para a caracterização do negócio declarado.
É preciso que haja “substancia” econômica do negócio.
Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!
Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.
Ivo Ricardo Lozekam
Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br
Consultor de Empresas na Área Tributária
Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário