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Dando continuidade ao post anteriormente publicado.

As empresas brasileiras tem no fisco um sócio oculto e majoritário cuja voracidade crescente, muitas vezes acaba por prejudicar seus planos de expansão e dificultando a concorrência com empresas estrangeiras.

A maioria de casos de aumento de alíquotas e base de cálculos de tributos é criada por Medida Provisória, não passam por discussão no Congresso, e o que é pior ferem os princípios Constitucionais da Isonomia, Não Confisco, Direito de Propriedade, Razoabilidade e Proporcionalidade

Quando os princípios constitucionais que estabelecem Limitações ao Poder de Tributar são violados, não resta outro caminho as empresas a não ser discutir judicialmente, para tentar reaver aquilo que foi pago indevidamente. Ocorre que a história recente dos tribunais tem mostrado uma série de “decisões políticas”, ou seja, apesar de estar amparado juridicamente, muitas vezes o contribuinte perde a questão para o governo.  Vemos muitas reformas de decisões de tribunais regionais no STF, onde por coincidência os ministros são indicados pelo próprio governo.

img_tribuNeste contexto, o Planejamento Tributário tem se mostrado a ferramenta adequada na economia de impostos, tanto por se tratar de procedimento legal, portanto definitivo, quanto pelos resultados imediatos que apresenta. No entanto é preciso ter cuidado, para não adquirir um “Planejamento Tributário de Prateleira”.  É preciso olhar não apenas a árvore, mas toda a floresta ao redor, ao falar-se de planejamento tributário eficaz.

Necessário se faz distinguir os conceitos de evasão e elisão fiscal. A primeira constitui forma ilícita, portanto pode ser enquadrada como sonegação e sonegação é crime.

Já a elisão, constitui em forma lícita, de buscar economia tributária, direito dos contribuintes, procurar através de sua consultoria jurídico tributária, formas legais de reduzir a carga tributária.

Continua próxima semana.

Fico à disposição de vocês!

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário