O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, por meio da Resolução no 1.024, de 21/08/09, instituiu o Livro de Ordem, que passa a ser de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e demais atividades ligadas ao sistema CONFEA / CREA. O Livro de Ordem, também conhecido como “Caderneta de Obras”, constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra e servirá de subsídio para comprovar autoria de trabalhos e garantir o cumprimento de ordens técnicas, dirimir dúvida sobre ordem técnica, avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.
Neste link, poderão ter acesso ao conteúdo na íntegra da referida resolução para que possam estudar a sua aplicabilidade em suas organizações.
Para aquelas organizações no qual o sistema de gestão pela qualidade é certificado pela NBR ISO 9001:2008 e/ ou SiAC, a aplicação deste novo “registro da qualidade” é obrigatório, pois é um requisito regulatório do segmento, logo é importante, antes de criar um novo registro da qualidade para atender esta resolução, avaliar se atuais registros da qualidade não podem ser adaptados, ou seja, a possibilidade de que o Livro de Ordem atenda outras exigências do atual sistema de gestão pela qualidade. Resumindo, não criar mais um formulário sem aplicabilidade prática!
O atual sistema de gestão pela qualidade no qual você trabalha / atua já possui um registro da qualidade que atende plenamente ou parcialmente estas exigências contidas nesta resolução do CONFEA? Aguardaremos os seus comentários.
Por favor estou precisando de um modelo de livro de Obras; se alguem poder me ajudar…
entre no site da Associacao dos engenheiros e arquitetos de avare.
http://www.area.org.br.
em servicos aosprofissionais la tem o modelo utilizadopela Entidade.
Olá Márcio, obrigado pela “dica” irei repassar para os nossos clientes do segmento de construção civil.
Continue participando!