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346727_pr_01O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, por meio da Resolução no 1.024, de 21/08/09, instituiu o Livro de Ordem, que passa a ser de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e demais atividades ligadas ao sistema CONFEA / CREA. O Livro de Ordem, também conhecido como “Caderneta de Obras”, constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra e servirá de subsídio para comprovar autoria de trabalhos e garantir o cumprimento de ordens técnicas, dirimir dúvida sobre ordem técnica, avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

Neste link, poderão ter acesso ao conteúdo na íntegra da referida resolução para que possam estudar a sua aplicabilidade em suas organizações.

Para aquelas organizações no qual o sistema de gestão pela qualidade é certificado pela NBR ISO 9001:2008 e/ ou SiAC, a aplicação deste novoregistro da qualidade” é obrigatório, pois é um requisito regulatório do segmento, logo é importante, antes de criar um novo registro da qualidade para atender esta resolução, avaliar se atuais registros da qualidade não podem ser adaptados, ou seja, a possibilidade de que o Livro de Ordem atenda outras exigências do atual sistema de gestão pela qualidade. Resumindo, não criar mais um formulário sem aplicabilidade prática!

O atual sistema de gestão pela qualidade no qual você trabalha / atua já possui um registro da qualidade que atende plenamente ou parcialmente estas exigências contidas nesta resolução do CONFEA? Aguardaremos os seus comentários.