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Na última edição da Revista “FEPAM em Revista” – Vol. 3 – N.01 – Janeiro a Julho de 2009 (clique aqui para acessar), o técnico da FEPAM, Mauro Gomes de Souza discute a situação da questão legal na aplicação de multas e sanções. A Legislação Brasileira de Meio Ambiente estabelece multas entre R$ 50,00 e R$ 50.000.000,00. Um valor extremamente amplo que gera uma série de perguntas como o autor coloca:

a)     Como aplicar esta penalização de forma não arbitrária?

b)    Como fazer com que uma determinada infração tenha um valor de multa semelhante, se aplicado por um ou por outro fiscal ambiental?

resp_s_ambientalEstas perguntas geraram uma discussão na FEPAM e esta publicou, em 18/12/2008, a Portaria nº 65/2008, que estabelece, de modo objetivo e quantificado, quais as motivações, os agravantes e as atenuantes que devem ser levados em conta no momento do cálculo do valor da multa a ser aplicada, sem deixar de levar em conta a situação econômica do infrator e a gravidade da infração. A Portaria ajuda a entender melhor como as multas são calculadas e a diminuir a interpretação dos fiscais no momento da aplicação das multas. Esta Portaria pode ser acessada na íntegra, páginas eletrônicas da FEPAM, em http://www.fepam.rs.gov.br/legislacao/arq/Portaria065_2008.pdf.

Fico à disposição de vocês!

Daniela de Matos

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Engenheira Química / Consultora Ambiental – www.essencialambiental.com.br