O Jornal Valor Econômico do dia 29/04/2010, noticiou a intenção do governo no sentido de criar um mecanismo de compensação automática de créditos tributários pagos a maiores decorrentes do seu processo produtivo.
O pacote deverá ser anunciado pelo Presidente Lula na próxima semana. Dentre as medidas já decididas estão a redução das exigências para que uma empresas seja considerada “preponderantemente exportadora”, com isenção automática de tributos (PIS e COFINS) na compra de matéria-prima, produtos intermediários e embalagens. Hoje, só têm esse benefício empresas com 80% de sua receita bruta originadas de exportações – o limite será reduzido para 40%.
O pacote que está sendo preparado para incentivar as exportações deverá ampliar o número de empresas autorizadas a operar a “linha azul”, sistema de procedimentos simplificados de importação e exportação, hoje restrito a grandes empresas. As empresas cumprirão exigências para se habilitar ao regime e haverá facilidades para empresas com menos exigências que as atualmente impostas a empresas da “linha azul”.
Outra medida confirmada é o estímulo a pequenas e médias empresas para exportar sem risco de perder os benefícios de simplificação de impostos do Simples. As empresas que obtêm receitas superiores a R$ 1,2 milhão não podem se beneficiar das vantagens do Simples. Pela medida discutida no governo, caso a receita acima desse limite seja obtida com vendas ao exterior, elas não serão contabilizadas para efeito de verificação do enquadramento no Simples.
Época de campanha eleitoral é época de demagogia, sem dúvida, mas estas medidas valorizam a liberdade e competitividade empresarial, e devem ser recebidas com louvor.
É sabido que um dos principais entraves que impedem o crescimento de nossa economia é o custo Brasil, traduzido em elevada carga tributária.
Em países do primeiro mundo como a Alemanha, a tributação do Imposto de Renda só ocorre quando os sócios retiram efetivamente os lucros da empresa. Uma das próximas questões a serem abordadas seria no sentido de definir no Brasil em que momento deve ocorrer à tributação do Imposto de Renda das Empresas.
Entendemos que a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ocorrer da mesma forma que ocorre na Alemanha, ou seja, quando efetivamente houver a retirada de lucro das empresas de parte de seus sócios.
Enquanto os recursos permanecerem nas empresas estes não seria tributado, pois na maioria dos casos este lucro vai simplesmente compor como contrapartida o Patrimônio Liquido, em função de novas aquisições no Ativo Imobilizado, destinadas a ampliação da capacidade produtiva.
Tributá-los da forma com que estão sendo representam mais uma incoerência da voracidade fiscal dominante no Brasil. Pois como vimos acima, nem sempre o lucro é lucro, pois é reinvestido na produção. Deixar para tributá-lo apenas quando for retirado efetivamente das empresas representaria não apenas um alívio da carga tributária, mas principalmente um efetivo incentivo ao capital produtivo.
Aguardamos então por boas notícias em termos de desonerações das exportações na próxima semana.
Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!
Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.
Ivo Ricardo Lozekam
Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br
Consultor de Empresas na Área Tributária
Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário