A destinação adequada dos resíduos sólidos gerados cada vez mais pede soluções inovadoras, pois as exigências dos órgãos ambientais aumentam a cada dia e nossa responsabilidade com o meio ambiente também. Prova disto é a Portaria da FEPAM nº 16 de 20/04/2010 (clique aqui) que dispõe sobre o controle da disposição final de resíduos de Classe I com características de inflamabilidade no solo, em sistemas de destinação final de resíduos denominados “aterro de resíduos classe I” e “central de recebimento e destinação de resíduos classe I”, no Estado do RS.
Esta Portaria determina que resíduos como aqueles contaminados com solventes, tintas, óleos e graxas que apresentarem características de inflamabilidade não podem mais ser dispostos em aterros industriais classe I.
Isto faz com que as empresas que geram tais resíduos definam destinos alternativos para seus resíduos diferente dos aterros industriais tão utilizados hoje em dia.
O prazo para cumprimento da Portaria foi prorrogado por mais nove (9) meses pela Portaria nº 93/2011, de 26 de outubro de 2011(clique aqui), porém esta prorrogação não resolve o problema, apenas nos “dá mais um fôlego”.
Por isso a busca de soluções para o destino de resíduos é importante e é um trabalho constante que deve ser realizado com empenho buscando parcerias sérias, mas principalmente um trabalho que deve iniciar dentro das empresas geradoras com a conscientização das pessoas na correta segregação dos resíduos e no uso consciente dos recursos.
Pense nisto, estamos à disposição para ajudá-los.
Daniela de Matos
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