Apesar das minhas “milhagens” / “kilometragens” em ministrar treinamentos de formação de auditores internos, baseado nos requisitos da ISO 9001 e ISO 19011, esta semana um aluno fez duas perguntas que me deixaram sem respostas. As perguntas eram as seguintes:
- Curso de formação de auditores, quem pode ministrar?
- Pode ser um instrutor sem ter se qualificado como Auditor Líder (Lead Assessor)?
Ai como todo e qualquer professor / discípulo, tive que consultar o meu mestre para responder de forma consistente estas perguntas!
Quem é o meu mestre? Ora, aquele que me capacitou como Lead Assessor, “direto do túnel do tempo” (clique na imagem ao lado), o meu mestre chama-se Sr. Telmo Azambuja.
A resposta foi publicada em um grupo de discussão do Linkedin no qual o mestre é o gestor. O grupo chama-se “Competência de auditores de sistemas de gestão”, clique aqui para acessá-lo.
Para aqueles que não são filiados a este grupo, no Linkedin, segue abaixo as orientações do Sr. Telmo, sobre este assunto:
Esta questão tem diversas vertentes, segundo informações que tenho:
- Curso para formação de auditores líderes, aprovado pelo RAC : a entidade que credencia seu curso no RAC (Registro de Auditores Certificados) tem que provar ao RAC que seu corpo docente está qualificado e que pelo menos os instrutores líderes têm aprovação em curso de auditor líder reconhecido. Não é exigida a certificação individual como auditor lider no RAC, sendo isso uma decisão pessoal que cabe a cada profissional. Esta prática é às vezes questionada, porém o INMETRO, até agora, acha que não deve exigir que auditores sejam certificados / registrados no RAC, apesar de reconhecer que tal registro é importante para o país.
Como o INMETRO é um Órgão executivo, somente pode exigir aquilo que em instância maior for determinado. A certificação no RAC está determinada como voluntária! Por outro lado, o INMETRO exige que auditores líderes de certificadoras por ele acreditadas tenham sido aprovados em curso com as características dos registrados no RAC ou IRCA (UK) ou RAB (USA) ou similares de outros países.
Ou seja: na prática um instrutor líder de um curso registrado no RAC tem que provar que foi aprovado em curso similar, além de outras competências estabelecidas em cada uma das entidades de treinamento, desde que atendendo todos os requisitos de norma interna específica do RAC.
- Curso para formação de auditores internos : apesar de ser desejável, por razões óbvias de competência, não há nenhuma exigência no INMETRO ou no RAC de que somente instrutores aprovados em curso reconhecido nacionalmente possam ser instrutores de cursos para a formação de auditores internos. Muito menos que tais instrutores estejam registrados como auditores RAC. Assim, o critério de escolha do instrutor é decisão apenas da autoridade que autoriza a realização do curso. Assim, as consequências quanto aos resultados do treinamento realizado são de total responsabilidade de tal autoridade.
Por sinal, o RAC também reconhece, caso seja solicitado pela entidade de treinamento, os cursos para formação de auditores internos ministrados por estas entidades. Isso busca assegurar a alta qualidade do treinamento dado, que também fica reconhecido pelo RAC. É uma forma de oferecer ao mercado cursos para formação de auditores internos no mínimo com conteúdo e boas práticas de ponta, em sintonia com aquilo que é ministrado para auditores líderes RAC.
Estas observações poderão ser aprimoradas e discutidas em nosso Grupo, sendo este assunto extremamente importante. Gostaria que os membros do Grupo se manifestassem. Opiniões, citação de casos, exemplos, dúvidas, questionamentos… Nosso interesse é de esclarecer o assunto e, se e onde pertinente, levar este tema ao INMETRO e ao RAC.
Quem pode ministrar o curso de Interpretação da ISO 9001?
é preciso fazer parte de uma empresa de consultoria ou pode ser um autonomo?
Olá Daniela, você precisa ter conhecimento e prestar o serviço através de RPA, por exemplo.