A auditoria ambiental exigida nas licenças de operação pela FEPAM é um processo sério e rigoroso e por isso as empresas devem ter muito cuidado na contratação dos auditores.
A PORTARIA Nº 040/2010, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 define em seu Art. 1º que as auditorias ambientais, devem ser realizadas por equipe técnica independente do auditado, constituída por pessoa física ou pessoa jurídica, devidamente cadastrada na FEPAM, clique aqui e acesse a relação dos auditores cadastrados.
O que se tem visto em alguns casos é que há auditores SEM CADASTRO estão realizando auditorias.
Devemos lembrar que protocolo de pedido na FEPAM não vale nada até ser emitido o cadastro, o profissional não pode realizar auditorias apenas com um protocolo. O que acontece nestes casos é que a FEPAM está recusando os relatórios entregues, tendo a empresa que contratar nova auditoria, o que acarreta em novo custo com o processo e ainda pode sofrer penalidades, pois como o relatório entregue não é válido este item da licença fica em atraso.
Os auditores devidamente cadastrados podem ser conhecidos através do site da FEPAM conforme definido no Art. 8º – “A FEPAM dará publicidade em seu site www.fepam.rs.gov.br à relação dos auditores ambientais cadastrados na Instituição.”
Por isso alertamos que ao contratar auditores ambientais exija a comprovação do cadastro na FEPAM e faça sua auditoria com segurança.
Fico à disposição de vocês!
Eng. Química Daniela de Matos
Cadastro na FEPAM nº 005/2011-DL
Email: daniela@essencialambiental.com.br
Consultora Ambiental – www.essencialambiental.com.br