A partir de agora, as construtoras serão obrigadas a reduzir o nível de ruído dentro dos imóveis. Do corredor para o interior ou de um apartamento para o outro, o limite aceitável é de 45 decibéis.
Objetivo é diminuir discórdia entre vizinhos causada por ruídos.
Nova norma de engenharia entra em vigor a partir da data de hoje (12/05/2010) determina que não deve haver vazamento de ruídos entre os cômodos de um imóvel e entre os apartamentos. Determina também que o piso deve atenuar os sons resultantes de impacto.
“Vai ser feito um teste e ele pode exigir o seu certificado antes de comprar. Se não tiver, não compre”, afirma o professor de acústica da Universidade Federal de Minas Gerais, Marco Antonio Vecci.
Se necessário, as construtoras deverão usar materiais especiais entre a laje e o contra-piso. A queda de um objeto pode causar no andar de baixo um barulho 30% maior do que sobre um piso com isolamento acústico.
Assista a notícia que foi veiculada hoje pelo Jornal Nacional (Rede Globo), através deste link.