Dando continuidade ao post anterior no qual apresentamos os serviços da Phortion – Consultoria e Assessoria em Certificação de Produto, a partir deste post, estaremos disponibilizando os artigos da Laíz Lopez dos Santos, sócia / consultora técnica desta empresa.
Sejas bem vinda Laíz!
Seria impossível começar a falar de brinquedo, sem antes lembrarmos a criança que fomos.
Reflita naqueles seus momentos de quando era criança. Imagino que esteja abrindo aquele seu baú de recordações e visualizando aquele momento social com os amigos expondo sua coleção de figurinhas, a surpresa em ver a última peça do quebra-cabeça para completar a cena tão esperada, aquela menina tão prendada cuidando da casa, passeando com a filhinha e aquele menino saindo depressa para trabalhar com seu moderno carro de “pedalar”. Essas, entre outras recordações provavelmente passam pela sua mente agora.
Se nos permitirmos, lembraremos dos personagens criados por nós para viver num mundo que era somente nosso. O topo da árvore era feito de uma linda casa com uma família feliz, os carrinhos nos levavam às montanhas mais radicais, tudo isso era o que criávamos para chegar cada vez mais perto de nossos sonhos.
O brinquedo concede significado ao brincar e esta atividade em si é infantil, mas também faz parte do mundo adulto.
Winnicott. D.W, 1075, psicanalista infantil foi sábio em dizer que “É no brincar, e talvez apenas no brincar que a criança ou adulto fruem sua liberdade de criação”.
Hoje como adultos temos a responsabilidade, seja como fabricante ao projetar um brinquedo que atenda as necessidades da criança, ou como importador na escolha adequada do brinquedo que proporcione segurança e até mesmo como consumidores na aquisição do brinquedo adequado à sua capacidade, na obtenção do mesmo pelo comércio formal e ainda alerta às informações e instruções contidas na embalagem do produto, de prezar pelos princípios que asseguram a não interrupção do desenvolvimento mental, corporal, emocional e social da criança.
Na Declaração dos Direitos da Criança, artigo 7° enfatiza “Toda criança terá direito a brincar e a divertir-se, cabendo a sociedade e as autoridades públicas garantir a ela o exercício desse direito” e complemento com clareza que este direito envolve garantir se o brinquedo é adequado para seu desenvolvimento como indivíduo, se possui grau de confiança quanto a sua funcionalidade e ainda se preserva sua saúde garantindo segurança no uso.
No Brasil, a certificação de brinquedos é obrigatória desde 1992, desde que destinados a crianças menores de 14 anos. De acordo com o INMETRO, a maior razão para a obrigatoriedade da certificação é o reconhecimento da necessidade de aumentar a segurança e a preservação da vida humana no momento de sua utilização.
Tendo em vista a importância de nos conscientizarmos quanto o produto brinquedo e que brincar é coisa séria, no próximo artigo abordaremos a norma utilizada para ensaios e alguns critérios que devemos considerar para desenvolver um brinquedo dentro das exigências normativas.
Estamos à inteira disposição a quem possa interessar! Até a próxima!
Laíz Lopez dos Santos
Consultora Técnica
laizlopezs@hotmail.com