Chegamos à reta final de “Brincar é fundamental, mas de forma segura é mais legal” e estaremos concluindo esta série abordando as portarias (leis) que regulamentam o processo de certificação de brinquedos.
Se pararmos para pensar, a avaliação da conformidade é muito mais do que o atendimento a requisitos específicos, ela é útil para que as organizações se mantenham voltadas a melhoria contínua de seus produtos, o que de certa forma as orientarão para qualidade e competitividade, uma vez que a avaliação visa atender preocupações sociais garantindo ao consumidor que o produto ofertado atende a conformidade, bem como informações ao fabricante para que o mesmo desenvolva seu projeto atendendo ao que foi estabelecido.
As certificações são realizadas por organismos de certificação de produtos (OCP), acreditados pelo INMETRO, que tomam as ações necessárias para a avaliação considerando fatores que determinam o tipo de sistema mais adequado ao fabricante ou importador, atentando-se para: produto, processo produtivo, aspectos econômicos da organização e o grau de exigência do produto.
As regulamentações referentes ao processo de brinquedo que se encontra em vigor são (clique nos títulos):
Portaria 133 de 15/08/2003 – Refere-se às características do produto ioiô, o qual não deve ser importado, certificado e comercializado.
Portaria 108 de 13/06/2005 – Refere-se aos procedimentos para certificação de brinquedos destinados a crianças menores de 14 anos, contendo os anexos:
· Anexo I – Apresenta condições gerais do processo de certificação;
· Anexo II – Apresenta lista de produtos que embora tenham aspecto lúdico, não são considerados brinquedos;
· Anexo III – Exigências essenciais para segurança de brinquedos;
· Anexo IV – Apresenta legendas de advertência;
· Anexo V – Antigo procedimento para certificação de brinquedos (anexo cancelado e substituído por portaria 321/09)
· Anexo VI – Apresenta condições para agrupar tecnicamente os produtos na família de brinquedos, que são grupos formados por brinquedos similares, com mesmas características estruturais, mesma procedência e que exijam os mesmos ensaios.
Portaria 369 de 27/09/2007 – Estabelece requisitos adicionais para os ensaios toxicológicos (químicos)
Portaria 49 de 13/02/2008 – Proíbe a importação, certificação e comercialização do brinquedo “Ben dez” e similares.
Portaria 321/2009 – Nova portaria que passa a vigorar em 30/10/2010, a qual engloba todos os requisitos necessários para o processo de certificação. Nesta nova portaria cita: novas condições para escolha do sistema de certificação, tratamento para produtos que são brindes e produtos que contenham um brinquedo anexado, aceitação de relatórios estrangeiros desde que ensaiados pelo escopo da NM300/2002, brinquedos que possuam radiofrequência devem possuir homologação pela Anatel, procedimentos e condições para importação de partes e peças.
Em breve postaremos as exigências que acompanham a nova regra de avaliação da conformidade citada na Portaria 321/2009, para que possamos reverter às atuais exigências em diferencial competitivo nas organizações.
Estamos à inteira disposição a quem possa interessar! Até a próxima!
Laíz Lopez dos Santos
Consultora Técnica
laizlopezs@hotmail.com
Chegamos à reta final de “Brincar é fundamental, mas de forma segura é mais legal” e estaremos concluindo esta série abordando as portarias (leis) que regulamentam o processo de certificação de brinquedos.
Se pararmos para pensar, a avaliação da conformidade é muito mais do que o atendimento a requisitos específicos, ela é útil para que as organizações se mantenham voltadas a melhoria contínua de seus produtos, o que de certa forma as orientarão para qualidade e competitividade, uma vez que a avaliação visa atender preocupações sociais garantindo ao consumidor que o produto ofertado atende a conformidade, bem como informações ao fabricante para que o mesmo desenvolva seu projeto atendendo ao que foi estabelecido.
As certificações são realizadas por organismos de certificação de produtos (OCP), acreditados pelo INMETRO, que tomam as ações necessárias para a avaliação considerando fatores que determinam o tipo de sistema mais adequado ao fabricante ou importador, atentando-se para: produto, processo produtivo, aspectos econômicos da organização e o grau de exigência do produto.
As regulamentações referentes ao processo de brinquedo que se encontra em vigor são:
Portaria 133 de 15/08/2003 – Refere-se às características do produto ioiô, o qual não deve ser importado, certificado e comercializado.
Portaria 108 de 13/06/2005 – Refere-se aos procedimentos para certificação de brinquedos destinados a crianças menores de 14 anos, contendo os anexos:
· Anexo I – Apresenta condições gerais do processo de certificação;
· Anexo II – Apresenta lista de produtos que embora tenham aspecto lúdico, não são considerados brinquedos;
· Anexo III – Exigências essenciais para segurança de brinquedos;
· Anexo IV – Apresenta legendas de advertência;
· Anexo V – Antigo procedimento para certificação de brinquedos (anexo cancelado e substituído por portaria 321/09)
· Anexo VI – Apresenta condições para agrupar tecnicamente os produtos na família de brinquedos, que são grupos formados por brinquedos similares, com mesmas características estruturais, mesma procedência e que exijam os mesmos ensaios.
Portaria 369 de 27/09/2007 – Estabelece requisitos adicionais para os ensaios toxicológicos (químicos)
Portaria 49 de 13/02/2008 – Proíbe a importação, certificação e comercialização do brinquedo “Ben dez” e similares.
Portaria 321/2009 – Nova portaria que passa a vigorar em 30/10/2010, a qual engloba todos os requisitos necessários para o processo de certificação. Nesta nova portaria cita: novas condições para escolha do sistema de certificação, tratamento para produtos que são brindes e produtos que contenham um brinquedo anexado, aceitação de relatórios estrangeiros desde que ensaiados pelo escopo da NM300/2002, brinquedos que possuam radiofrequência devem possuir homologação pela Anatel, procedimentos e condições para importação de partes e peças.
Em breve postaremos as exigências que acompanham a nova regra de avaliação da conformidade citada na Portaria 321/2009, para que possamos reverter às atuais exigências em diferencial competitivo nas organizações.
Estamos à inteira disposição a quem possa interessar! Até a próxima!
Laíz Lopez dos Santos
Consultora Técnica
laizlopezs@hotmail.com
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Ola,como conseguir a certificação
de maneira descomplicada
Ola, por favor gostaria de saber como conseguir a certificação de brinquedos de maneira descomplicada