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Complementando o post anterior em relação às exigências para comercialização de brinquedos, apresentaremos os principais requisitos de rotulagem para a embalagem do seu produto.

A rotulagem consiste em alertar de forma eficaz e completa sobre os riscos decorrentes do brinquedo e a forma de como evitá-los.

As exigências de rotulagem sendo marca, nome ou razão social do fabricante ou importador bem como as precauções e legendas de advertência, deve estar de forma legível (sem borrões), visível (caracteres não inferiores a 2 mm) e indelével (inapagável – impressões em gráfica) sobre a embalagem no local de ponto de venda na língua oficial do país que o brinquedo será comercializado. Quando não houver embalagem, as informações devem estar sobre o brinquedo.

Quando o brinquedo possuir instruções, estas devem estar na embalagem (não necessariamente no local de ponto de venda) na forma de etiqueta ou um folheto interno. O importante é chamar a atenção do consumidor para observar as instruções e conservá-las.

Os ensaios preveem o máximo de riscos gerados por um brinquedo na sua utilização, porém como a utilização é imprevisível em alguns casos, se necessário, desde que o brinquedo já tenha atendido aos requisitos de ensaios e procedimentos de certificação, na rotulagem deve constar a indicação de faixa etária e/ou a necessidade de que usem sob a supervisão de um adulto.

Quando um brinquedo for perigoso para menores de 36 meses (03 anos) o mesmo deve conter em sua embalagem ou etiqueta a informação do perigo para que o mesmo não seja utilizado por esta faixa etária.

Se o brinquedo for projetado para a capacidade de uma criança de 03 anos e as partes pequenas originados do ensaio de abuso, não gerarem perigo aparente, o brinquedo deve apenas conter em sua rotulagem a indicação do perigo dessas partes serem engolidas e restringir seu uso para menores de 36 meses (03 anos).

Brinquedos que possam ser utilizados por menores de 36 meses, mesmo sendo indicados para crianças maiores de 03 anos, que apontarem perigo, deverão seguir na rotulagem com a frase: “ADVERTÊNCIA: Não recomendável para menores de 03 anos (+ indicação do perigo).

Já os que aparentemente não forem suscetíveis claramente a menores de 36 meses e forem indicados para maiores de 03 anos, devem seguir com a rotulagem: “ATENÇÃO: Não recomendável para menores de 03 anos (+ indicação do perigo).

As rotulagens de restrição devem acompanhar o símbolo de advertência, conforme os seguintes requisitos:

  • O círculo e o traço devem ser de cor vermelha;
  • O fundo deve ser de cor branca;
  • A indicação da faixa de idade e o contorno da cara devem ser de cor preta;
  • O símbolo deve ter um diâmetro de no mínimo 10 milímetros e as proporções entre seus diferentes elementos devem ser as indicadas na figura;

A faixa de idade para a qual não é conveniente o brinquedo deve expressar-se em anos, por exemplo, 0-3.

Capturar

As embalagens não devem apresentar na venda ao consumidor perigo de asfixia (sacos plásticos). Quando constatado em ensaio que a espessura da embalagem plástica possui 0,038mm, deve ser informado para manter o saco plástico longe das crianças para evitar o perigo de asfixia em caracteres não inferior a 3 mm.

Embalagens não devem apresentar na venda ao consumidor perigo de estrangulamento (cordões em embalagens).

Nos manuais técnicos do produto de informação ao consumidor, as características do brinquedo que não seja exigida pela norma MERCOSUL não podem ser associadas ao selo da conformidade e nem podem induzir o usuário a crer que estas informações estão amparadas pela marca da conformidade.

Brinquedos aquáticos para serem utilizados em água pouco profunda e que suporte o peso de uma criança, devem ser projetados de forma que elimine ao máximo os riscos possíveis de perda de flutuabilidade e perda de apoio para a criança.

A rotulagem dos produtos infláveis deve estar a não mais que 100 mm de uma das válvulas com caracteres não inferiores a 3 mm dizendo: “ATENÇÃO: Este brinquedo não é um equipamento salva-vidas. “CUIDADO: Usar somente em águas onde a criança pode manter-se em pé e esteja sob supervisão de um adulto”

Nenhum texto publicitário ou design da embalagem deve induzir que a criança esteja isenta de perigo sem a devida supervisão de um adulto, estimular o uso perigoso do brinquedo que está sendo ofertado, deixar de mencionar a responsabilidade de terceiros, deixar de especificar cuidados especiais para o bom uso do brinquedo.

As legendas de advertência devem ser escritas “ao menos” no idioma oficial onde o brinquedo será comercializado.

Balões devem conter na embalagem a informação que as crianças podem se asfixiar com um balão vazio ou partes de um balão danificado e que os adultos devem encher os balões e supervisionar o seu uso em crianças menores de 6 anos. É necessário informar sobre o descarte imediato dos balões danificados.

Brinquedos que possuam projéteis deverão exibir em sua embalagem rotulagem de advertência que proibida de apontar o brinquedo para os olhos e para a face, além de não utilizar projéteis diferentes dos providos.

Patinetes e patins para crianças devem exibir uma advertência dizendo que deve ser utilizado equipamento de proteção, ale, das  instruções de uso que deverão lembrar que o brinquedo deve ser utilizado com prudência, dado que requer uma grande habilidade, a fim de evitar quedas ou colisões suscetíveis de causar lesões ao usuário ou a terceiros. Deverão ser dadas indicações referentes ao equipamento de proteção recomendado (capacete, luvas, joelheiras, cotoveleiras, etc).

Brinquedos destinados a fixar em ambos os lados de berços, camas ou carrinhos de bebê, deve apresentar rotulagem de advertência em relação a finalidade do produto que é ser instalado em berço e conter instruções para a instalação. Não deve ser entregue solto à criança. Para evitar que a criança possa prender-se e ferir-se, retirar o brinquedo quando a criança começar a se levantar sobre as mãos e os joelhos.

Pequenos explosivos especialmente projetados para brinquedos devem informar na embalagem que não é recomendável lançar em lugares fechados ou perto dos olhos e dos ouvidos e instruir a não levar pequenos explosivos soltos nos bolsos.

Os papagaios ou pipas de brinquedo e outros brinquedos providos de uma linha de mais de 2 metros, que una o brinquedo à criança, deverão informar que não deve ser utilizado perto de fios elétricos ou durante uma tempestade.

Os brinquedos que simulem elementos de proteção, como máscaras, capacetes, óculos, etc., deverão que não proporcionam proteção e que é um brinquedo.

Escorregas, balanços, argolas, trapézios, cordas e brinquedos semelhantes fixados sobre suportes precisam informar sobre a supervisão de um adulto.

Os brinquedos que produzam nível de ruído superior a 110 dB, devem ser utilizados a um metro de distância dos ouvidos e que um mal uso pode causar problemas de audição.

No caso dos brinquedos com pequenos explosivos, adicionar-se-á a seguinte frase:

“Os brinquedos que, devido a sua construção, resistência, projeto ou qualquer outro fator, não sejam convenientes para crianças com mais de 36 meses, deverão exibir uma advertência informando que não devem ser utilizados por crianças com mais de 36 meses e deverá indicar, além disso, o motivo específico que origina a advertência.”

Brinquedos que possuírem em sua embalagem grampos que apresentem bordas e pontas agudas devem informar que a embalagem contém fechos metálicos e que os mesmos devem ser retirados antes do brinquedo ser entregue a criança.

O atendimento a estas exigências de rotulagem são para precaver o consumidor ou terceiros, de possíveis riscos a saúde ou lesões, pela utilização normal do brinquedo devido à estrutura e composição e até mesmo em seu uso abusivo que pode originar naturalmente a modificação do projeto do brinquedo gerando alguma ameaça ao bem estar do consumidor.

Para o brinquedo ser certificado e comprovada a sua eficácia, será necessário o atendimento ao processo de certificação e requisitos de rotulagem respectivamente, sendo que o fabricante ou importador deve optar por um dos sistemas de certificação disponíveis na Portaria 321, de 20 de outubro de 2009, que mais se enquadra às possibilidades e necessidades de sua organização. Dependendo da escolha do sistema, há algumas diretrizes à cumprir para atendimento do processo.

Como vimos, o brinquedo é fundamental para o desenvolvimento da criança, porém, o mesmo deve oferecer segurança para ser também um brinquedo legal, tanto no sentido de proporcionar diversão e prazer, quanto no sentido de atender as legislações pertinentes ao processo para comprovar a sua eficácia para ser distribuído às crianças.

No próximo artigo abordaremos todas as legislações que envolvem o processo final para a decisão da certificação, onde é concedido ao fabricante ou importador uma licença de conformidade autorizando a fabricação, comercialização e distribuição do brinquedo.

Estamos à inteira disposição a quem possa interessar! Até a próxima!

Laíz Lopez dos Santos

Consultora Técnica

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