É preciso cortar despesas, sem necessariamente aumentar receitas. (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Somamos nossa voz as do que há mais de uma década clamam pela necessidade de reforma tributária. No entanto a dinâmica dos negócios empresariais não pode atravessar décadas esperando que uma reforma tributária aconteça. Enquanto não ocorre a reforma, sugerimos o planejamento tributário como ferramenta indispensável para manter a competitividade empresarial, procurando meios lícitos de aliviar a carga tributária.

Provocando uma reflexão mais ampla, vamos partir de quatro premissas, que são verdades nacionalmente aceitas, inclusive pelos principais candidatos a presidência da nação:

  • O Governo Federal vem batendo sucessivos recordes de arrecadação;
  • A população de baixa renda é a que paga mais impostos;
  • Nosso sistema tributário é complexo, e;
  • A Máquina Pública é Obsoleta e ineficiente.

Diante da problemática contida nestes fatos, valendo-nos da lógica, as soluções que se apresentam são:

  • Como a arrecadação vem batendo recordes sucessivos e a população de baixa renda é a que paga mais impostos, nos parece que um programa de distribuição de renda, iria justamente contemplar a carga tributária que atinge esta parcela da população. O que faria com que a renda da população menos favorecida economicamente aumentasse;
  • Se há consenso de que nosso sistema tributário é complexo, a solução derivada é criar-se o consenso no sentido de executivo e legislativo, concentrarem seus esforços em simplificá-lo;
  • A máquina pública é obsoleta?  Deve ser enxuta ou ampliada? Esta é uma discussão que envolve ideologias antagônicas. Um extremo prega a estatização da economia, o outro prega a independência total do estado nas atividades econômicas;
  • O fato é que na mesma proporção em que a arrecadação vem atingindo recordes as despesas da maquina publica tem aumentado. Ao passo que o equilíbrio de qualquer orçamento de dá no aumentar das receitas e diminuir as despesas.  Se tivermos ambos na mesma direção, então a solução definitivamente não está em aumentar receitas, pois da forma como vem ocorrendo somos um país que “quanto mais se ganha, mais se gasta”, e;
  • Diante, deste raciocínio conclui-se que se a máquina publica, da forma com que colocamos acima não é obsoleta, também não tem se mostrado eficiente, pois como vimos quanto mais arrecada mais aumenta seu gasto.

No momento em que encontrar este equilíbrio entre receitas e despesas, certamente a máquina publica irá se tornar eficiente. O aumento de receitas (leia-se impostos) não tem se demonstrado a solução, pelos motivos expostos.

Que tal adotar-se, uma nova postura de enxugar gastos, cortar despesas, criando-se também a transparência fiscal para que a população saiba quanto paga e o que está sendo feito com o imposto que ela paga?

Permanecemos a inteira disposição para esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Impostos – quando todos pagam menos, todos ganham e a economia cresce. (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Duas medidas pontuais tomadas pelo Governo Federal, no sentido de desonerar impostos incentivaram e estão incentivando nossa economia recentemente.

Linha Branca e Automóveis.

Quando o governo federal reduziu os tributos na chamada linha branca e nos automóveis, com vistas ao combate á crise de setembro de 2008, constatou-se que com menos tributos a informalidade também diminuiu no Brasil. Prova disto,  foi a elevação de pessoas formalizadas no mercado de trabalho e expansão do crédito aos trabalhadores.

Como resultado, além de fazer frente a crise internacional,  enquanto o restante do planeta estava em crise, no Brasil tivemos aumento de nosso Produto Interno Bruto.

Com isto tributou menos sobre uma base maior, sem prejudicar a arrecadação, os recordes sucessivos de arrecadação obtidos desde então comprovam isto.

Construção Civil

Já o bom momento do setor da construção civil, teve uma boa noticia na semana passada, quando o governo aumentou o teto dos valores financiados de 60 mil para 75 mil reais, aumentando assim o número de imóveis que podem ser incluídos no projeto.

Foi prorrogado também o beneficio tributário previsto no projeto até o final de 2014. Segundo a Receita Federal, o governo poderá com a medida, reduzir o valor pago pelo consumidor, diminuindo os preços da cadeia de produção das casas inseridas no programa.

Novamente, o governo  tributou menos sobre uma base maior, sem prejudicar a arrecadação, além de promover o aumento do PIB.

Que os resultados destas ações possam desencadear em novas medidas nos próximos anos, e assim a reforma tributária, no sentido de desoneração de impostos e crescimento da economia possa ir tomando forma.

Não é utopia afirmar que isto acontecendo e funcionando sistematicamente, mereceremos nossa posição de primeiro mundo, pois candidatos já somos.

Permanecemos a inteira disposição para esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Ivo Ricardo Lozekam

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Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

A Reforma Tributária, os recordes de arrecadação e o ano eleitoral (Por Ivo Ricardo Lozekam)

A arrecadação de Impostos Federais, segundo divulgou a Receita Federal esta semana, atingiu um novo recordo em Junho, avançando 12,48% sobre igual período do ano passado, crescendo 42,48 bilhões em termos reais.

Aliás, a arrecadação vem batendo recordes na comparação com o mesmo mês do ano anterior desde outubro do ano passado. Deste modo junho é o nono mês seguido de recorde.

De outro lado, os candidatos a Presidência ainda não disseram de maneira objetiva o que vão fazer com a carga tributária. Será que algum deles pretende realmente, cortar impostos. E não se trata de tema secundário, pois esta questão está entre as questões mais críticas da economia nacional, que afeta a todos os eleitores sem distinção.

No estado do Rio Grande do Sul, o anuncio no inicio no mês do fechamento da empresa fumageira Alliance One, no município Santa Cruz do Sul. A causa da migração são as restrições ao aproveitamento de créditos de ICMS acumulados nas compras interestaduais do produto in natura para beneficiamento e exportação. 

Apesar de estar obrigado pela constituição a devolver este ICMS, o Rio Grande do Sul não o faz, alegando que a União, por sua vez não repassa estes recursos do ICMS aos Estados. E de fato não repassa isto já uma briga antiga.  O que nos parece um contrassenso se considerarmos os recordes de arrecadação que a União vem atingindo.

Para as indústrias fumageiras não resta alternativa, pois no caso, o estado de Santa Catarina tem uma proposta fiscal melhor, no sentido de recuperação do ICMS acumulado. E caso as empresas não migrarem para Santa Catarina, irão perder competitividade.

Uma reforma tributária iria discutir justamente questões como esta, que envolvem guerra fiscal entre os estados, e teoricamente o ano eleitoral seriam o momento adequado para esta discussão.

No entanto nos parece que os candidatos querem chegar lá sem ter que explicar nada. O eleitor, segundo J.R. Guzzo (Revista Exame em 30/06 Pag. 55) teria direito de esperar três definições muito objetivas e descomplicadas.

  1. O candidato, se eleito, vai cortar impostos, e em quanto?
  2. Vai deixar a situação como está?
  3. Vai aumentar o número de impostos ou suas alíquotas atuais?

Em determinados momentos chegam nossos candidatos a dizer que o Brasil precisa de uma série de reformas, dentre as quais a reforma fiscal. A única coisa que não falam em matéria de impostos é o que realmente pretendem fazer com eles na prática.

Permanecemos a inteira disposição para esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Ivo Ricardo Lozekam

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Empresas de Transporte Rodoviário e os Créditos de ICMS (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Como vimos na semana anterior (clique aqui), nas empresas do segmento de transporte rodoviário de cargas, é possível o aproveitamento do ICMS pago por ocasião das aquisições de combustíveis e por ocasião das aquisições relativas ao ativo imobilizado da empresa.   Observando as regras e critérios de proporcionalidade e fracionamento determinados pela Secretaria da Fazenda do RS.

Muitas empresas por não terem a incidência do ICMS em suas atividades, não atentam para este direito de creditamento que a Lei lhes permite. Fazendo o raciocínio lógico, partem do princípio de que, como não recolhem ICMS, teoricamente não teriam direito a crédito de ICMS a ser recuperado.

Primeiramente é preciso deixar claro que para somente dá direito ao crédito do ICMS a atividade tributada.  Ou seja, se na composição do faturamento da empresa, vamos supor que a transportadora em determinado mês teve seu faturamento composto por 60% de atividade isenta de ICMS e 40% de Atividade tributada.

Nesta hipótese ela terá direito a efetuar o crédito em sua escrita fiscal, correspondente neste período a 40% das aquisições dos combustíveis efetuadas no RS, bem como a 40% das parcelas (1/48), relativas às aquisições para o Ativo Imobilizado.

Deve-se atentar para as atividades que apesar de não terem a incidência do Imposto, não são necessariamente isentas do mesmo. São aquelas atividades classificadas tecnicamente como DIFERIDAS, ou EXPORTAÇÃO.

Nestas atividades, apesar de não haver a incidência do ICMS, elas são equiparadas a atividades tributadas, para efeito da determinação do percentual do crédito a que a empresa tem direito.

Isto porque DIFERIMENTO na verdade é uma atividade tributada, só que sua tributação é diferida, ou seja, postergada para a etapa seguinte da cadeia de negócios.

Da mesma forma, nos termos do Regulamento do ICMS, não se estornam créditos fiscais relativos a operações e prestações que destinem mercadorias e serviços ao exterior e que representam ingresso de divisas.    

É o caso clássico das empresas de transporte cujo frete inicie no Brasil com destino ao exterior.  Supondo-se uma empresa que somente execute este tipo de transporte, tendo seu faturamento composto a metade por fretes iniciados no RS com destino ao exterior e a outra metade retorno do exterior.

Esta empresa, apesar de não estar obrigada ao recolhimento do ICMS, tem direito a manter em sua escrita fiscal, neste exemplo, 50% do ICMS pago por ocasião do consumo de combustível e 50% do ICMS pago por ocasião das aquisições para o Ativo Imobilizado.

Considerando-se que caso não tenham sido feitos, os créditos podem ser escriturados de forma retroativa aos últimos cinco anos, e corrigidos pela UPF, estamos falando de uma excelente hipótese de planejamento tributário.

Permanecemos a inteira disposição para esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Ivo Ricardo Lozekam

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O ICMS e as Empresas do Segmento de Transporte Rodoviário de Cargas – RS (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Como já tivemos a oportunidade de analisar, o ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é regido pelo princípio Constitucional da Não Cumulatividade,e pela Lei Complementar 87/96, que ficou conhecida como Lei Kandir.

Na semana passada tivemos a 12ª edição da TRANSPO-SUL, evento realizado na FIERGS em Porto Alegre / RS, e que congregou empresas do segmento de Transporte e seus fornecedores de produtos e serviços.

Desde a década de 1990, tivemos a oportunidade de acompanhar a evolução da Legislação Estadual, no que concerne ao ICMS na Atividade do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas.

Com o advento da Lei Kandir, as empresas transportadoras, passaram a por em pratica o direito assegurado pela constituição de recuperar o seu ICMS.  Ou seja, deduzir do imposto devido pela prestação de serviço de transporte, o imposto anteriormente pago na aquisição de caminhões, combustíveis e demais insumos, tais como pneus e peças.

Atualmente a legislação do estado do Rio Grande do Sul não permite a utilização de crédito de pneus, peças e demais insumos, ficando assegurado o direito a creditamento no setor apenas o crédito de ICMS relativo ao consumo de combustível e as aquisições de caminhões novos (imobilizado) estes fracionados em 48 parcelas.

 

No caso tanto do combustível, quanto das parcelas de 1/48 avos do Ativo Imobilizado devem as transportadoras obedecer ao critério de proporcionalidade determinado pelo Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul. 

Por este critério os créditos de ICMS, a serem efetuados sobre as aquisições do Ativo Imobilizado (caminhões novos) e consumo de combustíveis, devem ser proporcionais ao percentual da atividade tributada desenvolvida pela empresa.

Determina-se mensalmente qual o percentual que estas atividades representam no faturamento e aplica-se este percentual ao consumo de combustível efetuado no Rio Grande do Sul, e a 1/48 avos do ICMS das aquisições do Ativo Imobilizado.

Apesar das restrições, trata-se de valores significativos, pois via de regra o custo com óleo diesel representa 50% de um frete, ou seja, até 50% do faturamento da empresa transportadora. Estamos falando de 12% sobre 50% ou então de até 6% sobre o faturamento  que pode ser recuperado a título de ICMS sobre consumo de combustíveis.

Na próxima semana continuaremos a abordar este assunto mediante exposição de um planejamento tributário aplicável a este setor que transporta as riquezas de nossa nação.

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Ivo Ricardo Lozekam

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Planejamento tributário eficiente e eficaz. (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Como verificamos nos post da última semana, o planejamento tributário eficiente e eficaz, além de respeitar as limitações impostas pela legislação, deverá ser provido de propósito negocial, ou seja, a atividade objeto do planejamento tributário deve acontecer de fato e de direito, na teoria e comprovadamente na prática.

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Este raciocínio nos leva a rever alguns conceitos. O primeiro é a própria definição de planejamento tributário, que dentro desta dimensão deixa de ser apenas “planejamento tributário” para ser também “planejamento das atividades da empresa, com vistas a diminuir os custos com a carga tributária”.

Nesse momento nosso leitor poderá perguntar: afinal de que estamos falando? 

i) planejamento tributário ou  ii) de planejamento de atividades empresariais.  Estamos falando de ambas as situações,  conjugadas em apenas um planejamento.

Dentro deste raciocínio será a economia tributária que nos levará a executar ou não determinada atividade, ou a eleger qual atividade econômica iremos executar.    

Na concepção de qualquer novo empreendimento, a análise sobre qual modelo tributário adotar (lucro presumido, real, ou simples), bem como a análise prévia das incidências de  PIS, COFINS, IPI, e ICMS, serão determinantes para  o sucesso e a sobrevivência do empreendimento.

Nos empreendimentos já existentes esta análise, e revisão fiscal deve ser uma preocupação constante em face de dinâmica que a legislação tributária apresenta, com edições de novas normas quase que diariamente.

No empreendimento atento a gestão dos impostos, sempre se irá ter a possibilidade de recuperação de alguns impostos pagos pelo regime de não cumulatividade. Créditos de IPI, COFINS, PIS, e também de ICMS.

A forma com que as atividades da empresa são dispostas, e escrituradas é que determinará a existência de Impostos a Recuperar.  Na maioria dos casos, o fisco impõe restrições  as empresas  no sentido de recuperar os tributos com as atividades principais exercidas pela empresa no seu dia a dia.

Neste momento, é  que a empresa poderá acrescer novas atividades ao seu objetivo social, com vistas a reaver os valores a que tem direito receber do fisco,  mediante a compensação  do débitos fiscais destas novas atividades com os créditos fiscais gerados pelas atividades anteriores.

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

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Referenciais a adotar para um planejamento tributário eficiente e eficaz. (Por Ivo Ricardo Lozekam)

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Prever e dispor os negócios jurídicos do contribuinte de forma que haja uma economia de tributos, sempre respeitando os limites impostos pela lei e ao mesmo tempo permitindo a empresa obter o equilíbrio financeiro necessário, para aumentar sua competitividade. 

Mas quais referenciais devem ser adotados para o êxito deste planejamento tributário?

Na visão do Professor Marco Aurélio Greco (clique aqui para visualizar o seu Currículo), em seus ensinamentos, o planejamento tributário deverá contemplar:

  1. ALÉM DE LÍCITO, TAMBÉM EFICAZ / OPONÍVEL AO FISCO. Não basta apenas estar dentro da Lei, assim como não eficiente apenas a eficiência (fazer certo), é preciso ser eficaz (fazer a coisa certa), tornando-se desta forma oponível ao fisco.
  2. ALÉM DE PESSOA JURÍDICA, TAMBÉM EMPRESA/ EMPREENDIMENTO. Aqui entra a questão de não ser uma empresa de fato e de direito. Além de ser uma pessoa jurídica legalmente constituída e inscrita nos órgãos competentes, o empreendimento deve existir de fato.
  3. ALÉM DE LIBERDADE PURA, TAMBÉM  MOTIVO/FINALIDADE. O planejamento tributário para ser eficiente e eficaz deverá estar provido de evidente propósito negocial, e este propósito negocial deverão estar devidamente consubstanciados na prática.
  4. ALÉM DE ATO ISOLADO, TAMBÉM CONJUNTO. Além da foto, também o filme. Ou então, enxergar não apenas a árvore, e sim a floresta inteira.  Ter atenção e cuidado a todos os detalhes quanto aos reflexos fiscais e contábeis que a operação de planejamento tributário irá gerar.

Ou seja, além de interpretar a lei, qualificar devidamente o fato, lembrando-se sempre do provê-lo do propósito negocial, com efetiva circulação de mercadorias, serviços, recursos.   Verificando o cumprimento dos requisitos formais e materiais para a caracterização do negócio declarado.

É preciso que haja “substancia” econômica do negócio.  

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

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Ivo Ricardo Lozekam

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Sócio Oculto, Inativo e Majoritário. (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Se você, em seu negócio / organização possui uma sociedade com outra pessoa, podes ter a certeza de que existe outro “sócio”, oculto, inativo e principalmente MAJORITÁRIO … o FISCO!

fiscoEste sócio é qualificado mediante a existência de uma Carga tributária equivalente a 40% do PIB sob forma de impostos Diretos e Indiretos. Alíquotas do ICMS, e IPI incidentes sobre o venda.  PIS e COFINS incidentes sobre a venda. Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, além de Imposto de Renda, incidente a razão de 34% sobre o lucro obtido.

Isto é tudo? Não, apenas uma parte dos impostos suportados pelas empresas. Ocorre que além dos impostos incidentes sobre o total de suas vendas, os impostos incidentes (um terço sobre o lucro contábil ainda que não realizado), existem os impostos incidentes sobre os insumos.

Ou seja, supondo-se uma empresa industrial cujos insumos representem 40% de seu faturamento, existem os impostos embutidos e pagos quando da aquisição destes respectivos insumos.

Para ilustrar esta situação vamos elaborar um Demonstrativo de Resultados exemplificativo e simplificado inerente a uma venda efetuada por uma indústria no valor de R$ 100 mil reais, considerando os parâmetros médios hoje praticados de custos sobre produção de 40% e despesas operacionais de 10% sobre o valor da venda.

Faturamento Bruto………………………………………………. R$ 100.000,00

(-) Valor custos e Insumos necessários a fabricação…R$   40.000,00

(-) Valor Impostos s/Vendas………………………………….R$   33.250,00

Icms…………………R$ 12.000,00

IPI……………………R$ 12.000,00

PIS e COFINS…..R$   9.250,00

(=) Lucro Bruto…………………………………………………..R$    26.750,00

(-)  Despesas Operacionais……………………………………R$    10.000,00

                                                                                  ——————–

(-) Lucro Tributável……………………………………………R$      16.750,00

(-) Imposto de Renda e C.Social sobre Lucro…………R$       5.695,00

                                                                                  ———————-

(=) Lucro Final…………………………………………………..          11.055,00

Deste simplório e exemplificativo Demonstrativo de Resultados,  utilizando dos praticáveis parâmetros de custo industrial equivalente a 40% sobre a venda, bem como despesas operacionais equivalentes a 10% sobre a venda, observamos que:

  • Os impostos incidentes sobre a venda representam 33,25%, os quais somados aos impostos incidentes sobre o lucro de 11,05% totalizam 44,30%.
  • Devido a sua complexidade não estão elencados os encargos sociais sobre a folha de pagamento, na ordem de 44% sobre o total da remuneração paga a funcionários.
  • Também não estão elencados os impostos IPVA sobre veículos existentes, bem como IPTU sobre imobilizado necessário, além de demais taxas municipais, emolumentos, cartórios, pedágios, etc….

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

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Pão e Circo. (Por Ivo Ricardo Lozekam)

pao_e_circo1Semana que passou, O presidente Luiz Inácio Lula da Silva justificou a alta carga tributária do Brasil – uma das maiores do mundo e a recordista da América Latina – considerando-a imprescindível para garantir um Estado forte, em condições de atender os mais pobres.

Ao participar do encerramento do Seminário de Alto Nível da Comissão Econômica para America Latina e Caribe (Cepal), em Brasília, o presidente da República chegou a afirmar que “quem tem carga tributária de 10% não tem Estado”.

Casos como os chamados Tigres Asiáticos, com um percentual de impostos entre 10% e 15% do PIB, reafirmam a viabilidade de um poder publico se financiar adequadamente sem exauris os contribuintes, e principalmente, respeitando-os na hora de aplicar os recursos arrecadados em favor do bem comum.

O fato é que apesar de cobrar o equivalente à Alemanha na forma de impostos, o Brasil brinda a população com um retorno muito inferior, de maneira geral, na hora da utilização de bens e serviços ofertados pelo poder público.

 A situação é particularmente preocupante no Brasil, porque, quanto mais o poder público arrecada, mais os gastos oficiais costumam se adequar rapidamente à nova situação de caixa, criando novos gastos.

Precisamos de reformas, reforma política, reforma tributária, reforma no sistema educacional.  Temas que sempre voltam em época de eleições, mas que são esquecidos tão logo definidos os resultados das urnas.

Já diziam os imperadores romanos:  “deem ao povo pão e circo que ele fará o que quiserdes”.

Enquanto as eleições ocorrem sempre em  ano de copa do mundo, tem aquele deputado que apresentou projeto de Lei visando incluir os moradores de rua no Bolsa Família.

Deem ao povo pão e circo…

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Ivo Ricardo Lozekam

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Consciência Tributária (Por Ivo Ricardo Lozekam)

O dia 25 de maio é considerado no Brasil o Dia da Liberdade de Impostos.

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A data representa o dia do ano em que o cidadão estaria livre dos tributos, proporcionalmente a carga tributária paga em relação ao PIB anual.

O contribuinte brasileiro trabalha até dia 25 de Maio, somente para pagar os tributos (impostos, taxas e contribuições) exigidos pelos governos federal, estadual e municipal.

Conheça o imposto pago em alguns produtos:

  • GASOLINA – 53,03% de impostos – Preço médio R$ 2,60 – sem impostos custaria R$1,22.
  • TRANSPORTE PÚBLICO – 33,75% de impostos – Preço médio R$ 2,30 – sem impostos custaria R$ 1,52.
  • CARRO – 38,66% de impostos – Preço médio R$ 22 mil – sem impostos custaria R$ 13.494,80.
  • GÁS DE COZINHA – 34,04% de impostos – Preço médio R$ 32,00 – sem impostos custaria R$ 21,10.

Os impostos que todos pagam ao longo de um ano inteiro correspondem à soma de todo o dinheiro que os trabalhadores receberam de 1° de janeiro até a última segunda-feira. É como se essa quantia nem entrasse no nosso bolso e fosse direto para os cofres do governo. Por isso, o IBPT chamou esta data de Dia da Liberdade de Impostos.

A data em que todos nós, simbolicamente, passamos a colocar dinheiro no bolso, foi comemorada com descontos nas principais cidades brasileiras.   Aqui no Rio Grande do Sul, nas cidades de Porto Alegre, Lajeado, Novo Hamburgo, Estância Velha, Estrela e Arroio do Meio são alguns dos municípios que participaram do Dia da Liberdade de Impostos.  Na capital gaucha, o posto Firenze, localizado na rua Santana 345, cobrou o litro de gasolina a R$ 1,25, sem impostos!

Na terça feira, dia 25, o Impostômetro, (www.impostometro.com.br), painel eletrônico localizado em São Paulo, atingiu a marca de R$ 400 bilhões, recolhidos a nível federal, estadual e municipal.

A partir de agora, passados cinco meses necessários para alimentar o fisco, dentro deste raciocínio, inicia o ano de fato para o contribuinte. 

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

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Ivo Ricardo Lozekam

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