A acreditação das Operadoras de Planos de Saúde foi normatizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Depois de 30 dias em consulta pública, a Resolução Normativa 277 foi publicada no ano passado (04/11/11) no Diário Oficial da União, pela ANS. De acordo com o texto, o objetivo é incentivar a melhoria continuada na qualidade assistencial da Saúde Suplementar.
Segundo a ANS, a ideia é aumentar a qualidade da prestação dos serviços por meio de critérios de avaliação que possibilitam a identificação e solução de problemas por parte das operadoras de planos de saúde com mais consistência, segurança e agilidade.
A certificação de qualidade também deve servir como diferencial de mercado, garantindo ao usuário a eficiência dos serviços prestados pela OPS.
O programa é voluntário e o objetivo é incentivar a melhoria na qualidade assistencial da saúde suplementar, proporcionando ao consumidor maior transparência sobre a atuação das operadoras de planos de saúde. Serão identificados e definidos parâmetros de qualidade a serem utilizados pelas operadoras, para estimular a adoção de melhores práticas.
A partir destes parâmetros, a ANS vai avaliar os serviços das operadoras, e, em seguida, compará-los com os padrões de qualidade preestabelecidos. A avaliação das operadoras será realizada por entidades acreditadoras e o certificado de acreditação será emitido pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), reconhecendo formalmente que um organismo de certificação atende a requisitos previamente definidos e demonstra possuir competência para executar o programa, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela CGCRE e pela ANS.
A expectativa é que a procura pela acreditação seja grande, até porque a padronização dos processos e cumprimento de exigências da certificação não é exclusiva para grandes operadoras, atendendo a todo o mercado.
Os critérios de avaliação adotados devem possibilitar a identificação e solução de problemas por parte das operadoras de planos de saúde com maior segurança e agilidade. De acordo com a Resolução Normativa, a ANS não divulgará, “em nenhuma hipótese”, o relatório entregue pela entidade acreditadora sobre as operadoras de planos de saúde, mas o consumidor poderá avaliar a qualidade das empresas avaliadas por meio da lista de operadoras que receberão a certidão de acreditação e que será publicada no site da agência.
Chamamos especial atenção para as dimensões que serão avaliadas, a saber:
- Programa de Melhoria da Qualidade – PMQ;
- Dinâmica da Qualidade e Desempenho da Rede Prestadora;
- Sistemática de Gerenciamento das Ações dos Serviços de Saúde;
- Satisfação dos Beneficiários;
- Programas de Gerenciamento de Doenças e Promoção da Saúde;
- Estrutura e Operação, e;
- Gestão.
Vejam, principalmente, os itens que serão avaliados em cada dimensão (Anexo III).
Recomendamos a leitura da resolução normativa (clique aqui), bem como de seus anexos (clique aqui).