Está passando por processo de revisão a norma internacional ISO 19011:2002 – Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão. Sua revisão 2011 substituirá a edição vigente da norma e não irá abranger somente as auditorias de sistemas de gestão da qualidade e ambiental.
Devido ao crescente índice de novas publicações e revisões de normas de sistema de gestão, desde a primeira publicação da ISO 19011 em 2002 (que, aliás, é a que ainda está em vigor), surgiu a necessidade de se considerar um escopo mais amplo para as auditorias de sistemas de gestão.
A nova ISO 19011 encontra-se no estágio FDIS – Draft International Standard, e é nesse contexto mais amplo que a revisão da norma fornece diretrizes para todos os tipos de usuários, incluindo pequenas e médias empresas, e se concentrando especialmente nas auditorias internas (de primeira parte) e nas auditorias de segunda parte (de fornecedores, por exemplo), já que em 2006, foi desenvolvida a norma ISO/IEC 17021 com requisitos específicos para auditorias de certificação de terceira parte (aquelas realizadas por Organismos Certificadores).
A nova norma não estabelece requisitos, mas sim fornece orientações sobre a gestão de programas de auditoria e sobre a condução de auditorias de sistemas de gestão em geral, além de abordar a competência e a avaliação de auditores e de equipes de auditoria.
A ISO 19011:2011 poderá ser utilizada por auditores de variados sistemas de gestão, organizações que implementam estes sistemas (consultorias qualificadas), e organizações que necessitam realizar auditorias por razões contratuais ou regulamentares. Também pode ser utilizada para fins de Declaração de Conformidade, bem como pode ser útil para organizações envolvidas em ações de formação e certificação de auditores.
As diretrizes da ISO 19011 são bastante flexíveis. Como indicado em vários pontos do texto revisado, a utilização da norma pode diferir de acordo com o tamanho, com o nível de maturidade do sistema de gestão, com a natureza e a complexidade da organização a ser auditada, bem como com os objetivos e o escopo das auditorias a serem realizadas.
São descritos na Seção 4 da nova norma, os princípios nos quais se baseia uma auditoria confiável. Estes princípios ajudam o usuário a entender a natureza essencial da auditoria e a importância dos mesmos para compreender as orientações contidas nas Seções 5 a 7 da norma.
A Seção 5 fornece diretrizes sobre a concepção e a gestão de programas de auditoria, onde estão incluídos o estabelecimento dos objetivos do programa e a coordenação das atividades da auditoria propriamente dita.
Já a Seção 6 se refere à condução de auditorias de sistemas de gestão, fornecendo recomendações, e a Seção 7 orienta quanto à competência e avaliação de auditores e de equipes de auditoria das organizações.
Para ilustrar melhor a aplicação das diretrizes da Seção 7, foi criado o Anexo A, onde as mesmas serão aplicadas em diferentes disciplinas (por exemplo: nas áreas de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança no trabalho, gestão da continuidade de negócios e gestão da segurança de transportes).
No Anexo B será possível visualizar exemplos hipotéticos de avaliação da competência de equipes de auditoria em diversas organizações também hipotéticas de diferentes setores (aviação e administração de eventos, por exemplo).
Por fim, as recomendações adicionais para os auditores sobre o planejamento e a condução das auditorias de sistemas de gestão, encontram-se disponíveis no Anexo C.
A previsão para a publicação da versão final da nova ISO 19011 é para o final de 2011.
Clique aqui e acesse a versão DIS da ISO 19011:2008.
NOTA: Para a realização de auditorias de Sistemas de Gestão de Riscos, especialmente aqueles baseados na ISO 31000, vale salientar a importância da versão DIS da ISO 19011:2011.