A partir deste post estaremos explicando para os visitantes, de uma forma objetiva e simples, o que é a Marcação CE, como conquistá-la, quais são os produtos que requerem esta “marcação”, quais são as diretivas, ou seja, normas aplicáveis!
A Marca CE é a uma marca obrigatória para muitos (em torno de 70%) produtos circulando no mercado da União Européia (EU). A Marca CE é freqüentemente referida como “Passaporte para a Europa” para o produto não europeu!
No ano de 2001, ocorreu um seminário denominado “O Novo Enfoque Europeu de Normalização e sua aplicação no Mercosul”, onde foi apresentado um guia para aplicação das directivas com base nas disposições da nova abordagem e da abordagem global, segue o link deste documento. Neste guia, os visitantes poderão ter acesso de uma forma clara e objetiva.
A Marca CE quando afixada num produto representa a declaração do fabricante de que o produto está conforme as exigências da legislação européia (de saúde, de segurança, ambiental) expressas nas directivas para cada produto ou família de produtos.
Existe um website, o EUR-Lex, no qual oferece um acesso direto e gratuito ao direito da União Européia. EUR-Lex permite consultar o Jornal Oficial da União Européia e inclui os tratados, a legislação, a jurisprudência e os atos preparatórios da legislação. Existe a possibilidade de efetuar pesquisas avançadas.
Entre os diversos produtos que requerem a Marca CE, destacamos os seguintes:
- Material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão;
- Brinquedos (Segurança);
- Produtos de Construção;
- Compatibilidade eletromagnética;
- Máquinas;
- Equipamentos de Proteção Individual;
- Instrumentos de pesagem de funcionamento não automático;
- Dispositivos médicos (medical devices);
- Aparelhos a gás;
- Equipamentos de Telecomunicações, e;
- Equipamentos sob pressão.
Nos próximos post, iremos detalhar cada uma das Directivas vinculadas a estes produtos, assim como o passo-a-passo de como conseguir este “passaporte” para a União Européia.