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De acordo com a Portaria 152, de 30/04/2010, os Organismos de Certificação de Produtos (OCP) poderão manter seus procedimentos para certificação de brinquedos até 29/10/2010, portanto você que é artesão, fabricante ou importador que ainda não se adequou, faltam menos de 30 dias para priorizar o que está alinhado à razão de existir de sua organização e deixar para trás a velha rotina.

Desde 2007, ações foram tomadas para resguardar as crianças e evitar em território nacional escândalos com produtos que, como já aconteceu, apresentaram riscos à saúde.

Até os dias de hoje a avaliação da conformidade vem sendo reavaliada pelo INMETRO para orientar fabricantes e importadores à eficácia, qualidade e atendimento às necessidades do consumidor. Tendo em vista o cenário competitivo que as organizações estão inseridas, é importante esta orientação a fim de armar o país para o futuro.

A nova Portaria 321, que passa a vigorar em 29/10/2009, traz alguns ajustes à avaliação da conformidade para “brinquedos”, substituindo as Portarias 326, de 24/08/2007 e 376, de 05/10/2007 e anexo V da Portaria 108, de 13/06/2005.

A Portaria 321 traz algumas relevâncias como, por exemplo, a viabilidade da certificação por um artesão, MPE e Microempreendedor Individual que ganham um sistema de certificação (Sistema 4 – Certificação de Tipo e Ensaio de Amostras Coletadas no Comércio e na Fábrica ou Depósito) acessível e compatível às condições econômicas tornando possível a adequação às exigências. Traz o fim às barreiras técnicas para importadores que passam a possuir o mesmo direito pela escolha do sistema de certificação, pois tanto fabricantes nacionais como importadores podem certificar seus produtos pelo Sistema 5 (Certificação por Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade, Associado em Ensaios nos Brinquedo) e Sistema 7 (Certificação por Lote).

Outra possibilidade concedida é a utilização de um laboratório estrangeiro, desde que os ensaios sejam realizados pela NM300/2002 e metodologias da Portaria 369, de 27/09/2007 e seja acreditado por signatários do ILAC ou INMETRO, outro detalhe é que os relatórios emitidos pelo laboratório devem ser encaminhados ao OCP com tradução juramentada, a vantagem desta possibilidade são para importadores que optarem pelo Sistema 5 e principalmente pelo Sistema 7 pois antes de embarcar o lote já poderão adquirir o certificado de conformidade. Na emissão do certificado o importador autoriza o embarque para que quando o lote chegar em porto alfandegário já proceda com a liberação do mesmo, eximindo custos decorrentes com armazenagem, pelo fato de já terem adiantado os ensaios via laboratório internacional. Dependendo do sistema de certificação, as quantidades de amostras a serem ensaiadas são significativas, o que deve ser bem analisado, pois dependendo da expectativa de importações ou fabricação, demandará altos custos em longo prazo.

Outra novidade é que o Selo de Identificação da Conformidade sofre alterações em sua redação interna de “Segurança de Brinquedos” para “Segurança do Brinquedo”, além disso, os produtos que forem certificados pelo Sistema 7 não podem ser importados ou fabricados com o Selo de Identificação da Conformidade impresso na embalagem, o que não os impede de importar ou fabricar seus produtos com as exigências de rotulagem.

Há uma exigência complementar em relação a uma nova certificação a ser conquistada, em especial, para produtos que possuam equipamentos emissores de radiofrequência, exemplo comum são os carrinhos a controle remoto. Estes produtos, antes de serem encaminhados para certificação de brinquedos, já devem possuir certificação e homologação pela Anatel.

Há um tratamento especial, citado nas Portarias 321 e 354, de 09/10/2008 em relação à importação de componentes que farão parte da fabricação final de um produto, ou para um lote que corresponda à totalidade de um brinquedo desmontado e partes e peças que sirvam para compor a reposição de um brinquedo já certificado, o procedimento para estes casos que não são liberados automaticamente na importação, é a liberação via declaração de liberação de lote do INMETRO, concedida por meio de análise de foto, licença de importação e termo de compromisso assinado, firmado entre OCP e importador.

Todas as novas exigências são tratadas pelo INMETRO como uma forma de incentivar a qualidade e melhoria continua da avaliação da conformidade.

Essas são as principais novidades da Portaria 321, alguns pontos ainda estão em discussão como, por exemplo, rastreabilidade do lote certificado no Sistema 7 para fabricantes nacionais e controle de emissão de Selo para o Sistema 7, bem como outras questões que os Organismos de Certificação de Produtos levaram à conhecimento do INMETRO.

Manteremos atualizados para informar sobre o surgimento de possíveis consultas públicas neste segmento.

No próximo post, estaremos apresentando as vantagens dos sistemas de certificação e como a escolha pelo sistema pode influenciar na competitividade da fábrica ou importadora em relação a questões comerciais.

Laíz Lopez dos Santos

Consultora Técnica

laiz.lopez@phortion.com

laizlopezs@hotmail.com