Dando continuidade ao post anterior (clique aqui) no qual apresentamos um artigo da Patricia Garcia no qual possuía um exemplo de Acordo para Compensação de Horas … nos dias / horários dos jogos da Copa do Mundo, recebi através do newsletter da RH.com.br, um outro convite de leitura para dois artigos muito bem elaborados pela Patricia Bispo.
Nestes dois artigos, sendo que um deles é uma entrevista com advogado da área Trabalhista e Previdenciária da IOB, Silvio Helder Lencioni Senne, cita que as empresas não são obrigadas, mas entram no Clima da Copa do Mundo, liberam os funcionários no momento dos jogos e ainda aproveitam a oportunidade para realizar campanhas internas. Confira estas informações, clicando nos dois links abaixo:
- A Legislação Brasileira não assegura a dispensa de funcionários nos jogos da Copa do Mundo, e;
- Empresas na torcida pela Seleção Canarinho.
E na sua empresa … como estão os preparativos para entrar no Clima da Copa do Mundo? Deixe aqui as suas experiências sobre este assunto!