O Planejamento tributário constitui-se um direito quando utilizado dentro dos limites impostos pelos ditames legais pertinentes. Considera-se um dever, no que concerne ao administrador de empresas na sua tarefa de administrar com probidade e parcimônia os recursos que lhe são confiados.
Dentro do princípio de Elisão (e não Evasão, que é crime), as empresas podem sim reduzir de forma legal sua carga tributária. Não estamos falando de planejamentos tributários de prateleira, vendidos no varejo. Estamos falando de conhecer as atividades administrativas e principalmente conhecer as atividades produtivas da empresa, através de acompanhamento sistemático e periódico.
O gestor tributário figura hoje indispensável às organizações, deve ter uma visão geral da empresa, desde a compra de matéria prima, envolvendo os processos produtivos, industrialização ou beneficiamento, e a forma de contratação da venda.
Para o desenvolvimento de um planejamento tributário a empresa deve estar devidamente organizada contábil e fiscalmente. Sua escrituração deve fornecer os elementos necessários à análise de suas atividades, com lançamentos em contas próprias e constituição dos créditos tributários a que tem direito.
Muitas vezes nos deparamos com situações onde não é possível falar em planejamento tributário sem antes “organizar a casa” o que é um processo que tem sua fase de “maturação”, antes do desenvolvimento.
Trata-se até mesmo da mudança da cultura organizacional, onde os funcionários são ao mesmo tempo usuários (clientes) e fornecedores de informações. Às vezes o “problema” não está apenas na contabilidade. Esta apenas reflete os dados na forma em que lhe são fornecidos.
Na maioria dos casos, se a contabilidade fornece dados de forma incompleta, é porque desta forma incompleta que os recebeu. É preciso mudar a cultura do fornecimento de dados para a contabilidade na empresa.
Aí entra a questão, qual a visão que a alta direção da empresa tem da contabilidade.
- Contabilidade apenas para fins fiscais.
- Contabilidade apenas para fins de fornecimento de dados às instituições bancárias.
- Contabilidade apenas para participar de licitações ou preencher requisitos cadastrais.
Ou além destas finalidades, Contabilidade como ciência e que estuda e controla seu verdadeiro objeto, o Patrimônio, sua evolução, o retorno do capital investido, com fins gerenciais e estratégicos de apoio a tomada de decisões e planejamento estratégico.
Quando nos deparamos com uma cultura contábil definida como no parágrafo anterior é que conseguimos encontrar alternativas com vistas a reduzir a carga fiscal através do planejamento tributário. Fazendo-se digamos assim, valer os seus direitos!
Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!
Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.
Ivo Ricardo Lozekam
Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br
Consultor de Empresas na Área Tributária
Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário