Precatório é o resultado de uma condenação judicial imposta ao Estado. Como o ente público, ao contrário do cidadão, não pode ter seus bens penhorados emite-se um precatório, determinando quanto deve ser pago a quem. Também é determinado o quando, só que este prazo de pagamento sistematicamente não vem sendo respeitado pelo Estado como regra geral.
No caso particular do nosso estado, o Rio Grande do Sul, noticia-se que os precatórios não são pagos regularmente desde 1999, e que o total da dívida atualmente atinge a casa dos 5 milhões de reais.
Se de um lado temos um Estado (e não necessariamente um governo), inadimplente de outro temos empresas com dificuldades financeiras em recolher seus tributos. Daí a tese da compensação adotada por advogados tributaristas ao longo dos últimos anos, buscando justamente o encontro de contas.
Com a publicação da Emenda Constitucional Número 62 publicada em Dezembro de 2009, este expediente vem ganhando mais força. Ou seja, as empresas que compraram precatórios de terceiros em principio conseguirão utilizar estes créditos com mais facilidade para pagar dívidas tributárias.
O procedimento consiste em solicitar em juízo a transferência do titulo dos credores originais a empresas compradoras que, em geral compensam dívidas do ICMS.
Com a alteração da Constituição Federal pela EC 62, entendemos que o uso do expediente da utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias, deixará de ser feito apenas por aquelas empresas inadimplentes com seus tributos.
Empresas financeiramente mais sólidas passarão a olhar o assunto com mais interesse, pois a compensação está autorizada na Constituição Federal.
Entendemos que, efetuados todos os cálculos, com a devida autorização prévia do judiciário, poderemos ter, a partir do permissivo Constitucional publicado, mais uma opção de planejamento tributário, (embora via judicial) as empresas.
Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!
Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.
Ivo Ricardo Lozekam
Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br
Consultor de Empresas na Área Tributária
Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário