Whatsapp: 54 99999-9999 contato@simplessolucoes.com.br

refis_anuncio

Foi noticiado no Jornal Valor Econômico na quinta-feira da semana passada (11/03/2010):

“O Secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Ricardo Englert, disse que o governo gaúcho está aproveitando o cenário mais favorável para preparar um programa de refinanciamento de dívidas fiscais (REFIS), que será submetido ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no encontro marcado para os dias 25 e 26 deste mês de março em Boa Vista (RR). “É mais razoável fazer isso quando a economia se recupera porque as empresas conseguem recompor suas margens.” O Coordenador do CONFAZ e Secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins Santana disse que também Estados como a própria Bahia, Ceará, Maranhão e Piauí têm propostas nesse sentido. O Rio de Janeiro adotou um programa no fim de 2009.

Teremos então, para a alegria de muitos uma nova possibilidade de acerto de dívidas decorrentes do ICMS, para com a Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, através de anistias de multas e encargos a serem definidas e anunciadas.

Uma consulta ao website da Secretaria da Fazenda demonstra que os maiores devedores são justamente as maiores empresas, ou seja, as que têm maior poder de barganha em seus pleitos junto ao fisco.

Já na esfera federal tivemos no ano passado o REFIS Federal – O chamado “Refis da Crise”. Este pacote de bondades incluiu descontos de até 100% por cento, ou seja, redução total nas multas para pagamentos a vista.

Note-se que além deste REFIS Federal, os três anos anteriores, sendo o primeiro em 1999, todos foram criados justamente em períodos pré-eleitorais.

Entendemos que para o governo, sem dúvida é vantajoso sob o ponto de vista da arrecadação a edição de programas de anistias fiscais. Vantajoso, pois tratam-se de débitos cuja possibilidade de receber (na maioria dos casos) seria muito remota;  não fosse a disposição de efetuar uma espécie de “acerto” com o contribuinte.

Para empresas com débitos tributários, nos parece a alternativa ideal para que mantenham suas atividades e voltem a ser competitivas, garantindo sua sobrevivência no mercado.

Já para aquelas empresas que cumpriram rigorosamente com suas obrigações, estas, que felizmente são a maioria no país, um programa de anistia fiscal soa como injustiça.  Pois estas que pagaram “tudo em dia” não terão beneficio algum, ao passo que aquelas que por um ou outro motivo “atrasaram” terão descontos.

Dependendo do custo financeiro com o qual as empresas trabalham para financiar suas operações, estes descontos oferecidos pelos programas “REFIS” podem significar pagar o imposto por um custo ainda menor do que o custo do valor original.

Neste aspecto particular é que vemos um problema, ou seja, a empresa que deixou de pagar, trabalhou com o dinheiro do governo, e na hora de devolver este dinheiro ainda tem descontos. Esta prática é adotada por muitas empresas, capitalizar-se com o dinheiro do governo, simplesmente deixando de recolher os tributos no prazo. Pois a cada quatro anos existe um REFIS, que a irá eximir das multas e juros.

Não nos posicionamos contra ou a favor desta prática, afinal de contas é a forma com que o governo acaba de certa forma subsidiando o capital privado e fomentando o desenvolvimento empresarial.

Queremos chamar a atenção mais uma vez para o que diz nossa Constituição Federal, em seu Artigo 5º ao dizer que “Todos são iguais perante a Lei sem distinção de qualquer natureza”.

Cremos que ao invés de instituir periodicamente programas de anistia fiscal (há quem já pense no 5º REFIS Federal), deveriam ser criados mecanismos mais eficientes, pois muitas empresas deixaram propositalmente de recolher tributos, sabendo que mais adiante virá um REFIS. A institucionalização desta prática é prejudicial a todos, por ferir a isonomia, por prejudicar a livre concorrência, por punir quem é adimplente com suas obrigações fiscais, e no final por prejudicar a arrecadação do próprio fisco.

Desejamos a todos uma semana feliz e profícua!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário