Como vimos semana passada (clique aqui para ler o post anterior), com o advento do plano real, a partir de 1994, a contabilidade no Brasil, deixou de ter uma finalidade meramente fiscal (como instrumento de arrecadação de impostos), e voltou, com a estabilidade da moeda a ter sua finalidade gerencial dentro das organizações.
A finalidade gerencial da contabilidade é a finalidade para a qual ela foi efetivamente criada como ciência que estuda o patrimônio das empresas. Instrumento indispensável ao apoio e tomada de decisões empresariais, bem como subsídio e fonte de matéria prima para o planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo das empresas.
Neste contexto da contabilidade, vamos adicionar outro ingrediente, o da questão tributária. A carga tributária no Brasil, nas últimas duas décadas passou de 25% para atuais 40% do PIB. Este fato, por si só reforça o conceito que temos apregoado de Capital Tributário.
A ideologia de um governo estatizante, que aumenta o tamanho da maquina estatal, em atividades que poderiam ser desenvolvidas pela iniciativa privada, nos leva a crer que em permanecendo estas ideologias no núcleo do poder nacional, a tendência é ainda de mais aumento de carga tributária.
O raciocínio é simples: Aumentando a atividade estatal, necessitaremos da contribuição da iniciativa privada (através de mais impostos) para financiar estas atividades.
Ao passo que se estas atividades fossem efetuadas pela iniciativa privada, além do compromisso com a eficácia e eficiência, geradoras do lucro que remunera o capital dos investidores, estas atividades desenvolvidas pela iniciativa privada, estariam gerando mais impostos e aumentando a arrecadação tributária.
Mas, detendo-nos na iniciativa privada, qual o papel da contabilidade no que concerne a questão tributária?
Respondendo de forma pragmática: Simplesmente sem a correta contabilização dos créditos tributários, não é possível ir à busca dos mesmos. Não se demonstra administrativamente ao fisco e não se constitui a prova judicial, quando necessário.
Mas que créditos tributários são estes? Ora, partindo-se do principio tributário estabelecido em nossa Constituição Federal da Não Cumulatividade, todo e qualquer imposto pago pela empresa na aquisição de matérias primas, materiais secundários, embalagens custos, despesas e mercadorias, este imposto constitui um Ativo ou então um Crédito Tributário.
Quando a empresa vende, suas mercadorias ou produtos, sabemos que incidem os respectivos impostos sobre esta venda, quer sejam ICMS, PIS, COFINS e IPI. No entanto, estabelece nossa constituição que dos impostos devidos na venda, devem ser deduzidos os impostos pagos pela aquisição ou compra. Este é o princípio da não cumulatividade.
Acontece que as Instruções Normativas, na maioria dos casos, impedem ou reduz de alguma forma esta compensação. É o caso clássico no Rio Grande do Sul dos Créditos de ICMS.
O que são afinal estes créditos de ICMS? Nada mais do que o ICMS pago quando da aquisição de mercadorias, matérias primas em enfim, necessários para gerar o produto final, objeto da atividade da empresa.
Muitas vezes ocorre, de que a empresa paga os tributos quando da aquisição, (ainda que pague a seu fornecedor, embutido no custo de compra da nota fiscal) E quando a empresa vai vender, não ocorre (sob o pretexto de “benefício fiscal”) a incidência do Imposto.
A empresa passa a gerar, por exemplo, créditos de ICMS, ou créditos de IPI, ou ainda créditos de PIS e COFINS. Se não houver a correta contabilização destes créditos, não se tem como mensurá-los. Cabe à contabilidade demonstrar, o quanto a empresa tem de créditos tributários, ou seja, apurar o valor do capital tributário das empresas, para que a partir disto, possa a empresa fazer um planejamento tributário, a fim de desenvolver atividades que possam desovar estes créditos. Administrando assim adequadamente seu capital tributário e consequentemente seu patrimônio.
Desejamos a todos uma semana feliz e profícua!
Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.
Ivo Ricardo Lozekam
Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br
Consultor de Empresas na Área Tributária
Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário