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Dando continuidade ao post anterior, segue o nosso posicionamento diante das chamadas “obrigações acessórias”.

O Sistema Público de Escrituração DigitalSPED trata-se de uma obrigação que está sendo gradativamente estendida a todas as empresas, e destina-se, oficialmente a integrar ações do fisco federal, estadual e municipal e aprimorar o relacionamento entre fisco e contribuintes.

Mais do que “aprimorar o relacionamento entre fisco e contribuintes” o SPED, nada mais é do que a entrega ao fisco, por meio eletrônico de arquivo contendo todas as operações e lançamentos individualizados constantes na escrita contábil e fiscal das empresas.  

Para empresas que em 2009, optaram pelo Lucro Real, a entrega destes arquivos, deverá acontecer por ocasião da entrega da DIPJ, prevista para 30/06/2010, do contrário fica sujeita a multa de R$ 5.000,00 por mês de atraso.

Queremos ressaltar o fato de que até então as informações contábeis entregues pelas empresas ao fisco federal, limitavam-se a informar apenas o saldo final das contas de seus demonstrativos de resultados e balanços.

Agora estamos falando da entrega de toda a sua contabilidade, lançamento por lançamento, operação por operação. 

Acabou-se o sigilo empresarial e a privacidade das operações. Qual a garantia que é dada as empresas de que as informações serão sigilosas?  Nenhuma. Apenas impõe-se multa pela não entrega. E se algum segredo industrial cair nas mãos indevidas de um funcionário público que possa revelá-lo a concorrência? Tem multa prevista? Não.

Parte-se do principio que toda empresa é sonegadora. Temos a impressão as vezes que somos tratados como infratores a lei em potencial, ou até mesmo criminosos. 

Acontece que se hoje, nosso governo tem dinheiro para gerir e propiciar financiamentos subsidiados de residências populares e alguns bens de capital, isto se deve ao fato de que existe uma arrecadação tributária, gerada por empresas, que vem sendo cada vez mais perseguidas na ânsia de arrecadar mais e mais. 

As empresas precisam ser tratadas de forma mais respeitosa e digna, ao invés de simplesmente criar mais obrigações e impor multas.  Hoje cada vez mais as empresas tem que estar assessoradas interna e externamente por profissionais da área tributária, para cumprir estas obrigações e evitar a imposição de multas.

Como exemplo citamos a maratona enfrentada toda a vez que a empresa necessita de uma Certidão Negativa de Débito. Documento indispensável para participar de concorrências. Neste momento, fica evidente o desrespeito ao qual somos submetidos. 

As confusões criadas pelo próprio fisco, na criação de códigos de guias e gias informativas, muitas vezes induz a empresa a erros simples de codificação, o que não significa que não houve pagamento de tributo, apenas erro de código.

Até adotar os procedimentos para emissão de nova CND, muitas vezes aí a empresa é que perde o prazo para habilitar-se a participar da concorrência.  Prejudicando seu faturamento e consequentemente prejudicando também a geração de mais tributos.

Eis a questão. Ao invés de facilitar a vida das empresas, o fisco faz o contrário, que é dificultar.  Além do SPED, podemos citar:

  • DCTF, outrora semestral e a partir de 2010, mensal
  • DIMOB
  • DIRF
  • SINTEGRA
  • GIAO ICMS
  • DACON

Entre outros.

Talvez com o SPED, que se trata de passar os arquivos digitais toda a contabilidade e seus lançamentos ao fisco, se possa com o tempo abolir algumas das obrigações acima, finalmente racionalizando-se os procedimentos na área fiscal e contábil das empresas.

Porém sabemos que isto irá passar pela integração entre os fiscos federal, estadual e municipal, o que certamente irá demandar alguns anos.

O que devemos atentar como empresas diante do surgimento destas novas obrigações?   

Diríamos que o primeiro passo é organizar-se, ou reorganizar-se.  Adequar seus processos internos e integração de sistemas, para que as informações a serem geradas e fornecidas ao fisco possam ser consistentes, e adequadas ao modelo tributário por ela adotado. Pois do contrário, se irá ter, mais burocracia, custos e multas que possam ser geradas por informações inadequadas fornecidas através do SPED.

Além de simplesmente adequar-se, está mais do que na hora de fazer valer a sua voz. Vemos movimentos sociais diversos atuando em nosso país, e nos parece que o movimento empresarial está com sua voz sufocada. 

Devemos fazer valer nossos direitos constitucionais no que concerne a privacidade, para que nossa contabilidade ao ser entregue ao fisco, não corra o risco de cair em mãos indevidas de pessoas desprovidas do senso de responsabilidade e ética.

Excelente Semana a Todos!

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário